A Presidente da Câmara Municipal de Betânia do Piauí - Estado do Piauí:
No uso de suas atribuições legais, notadamente o art. 45 c/c o art. 53, I, da lei Orgânica Municipal art. 15, IV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores;
Considerado a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento do expediente da Câmara Municipal de Betânia do Piauí;
Considero, que com a regulamentação do horário, fica evidencia o livre acesso ás dependências do Poder Legislativo, pelos Edis, Servidores e Cidadãos;
Considero a necessidade de regulamentar a praxe do horário de funcionamento do Poder Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º) As dependências da Câmara Municipal de Betânia do Piauí-PI, estão abertas das 07 às 12:00 horas, de segunda à sexta-feira, à exceção dos dias diferenciados como feriados.
Art. 2º) O acesso às dependências da Câmara, em histórico diferenciado daqueles constantes no artigo anterior, dependerá de prévia solicitação por escrito à mesa Diretora, indicando a finalidade, que designará servidor para abrir as dependências e realizar acompanhamento.
Art. 3º) Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete da Presidente da Mesa Diretora na Câmara Municipal de Betânia do Piauí, em de Janeiro de 2017.
Veja a resolução 01/2017: