A Secretaria Municipal de Assistência Social de Betânia do Piauí, através do Centro de Referência de Assistência Social e do Conselho Tutelar, com a parceria da Polícia Militar, realizou nesse último dia 21 de fevereiro de 2017, no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, uma reunião com proprietários de estabelecimentos de comercialização de bebidas alcoólicas e proprietários de espaços de lazer (bares, clubes, etc).
O objetivo do encontro foi o de mobilizar o referido público para sensibilização acerca do não fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e/ou adolescentes, bem como acerca da não permissão do consumo por estes, em seus espaços comerciais.
Na oportunidade, foi entregue aos presentes, sob Termo de Recebimento, a Recomendação Administrativa nº 002/2017, do Ministério Público do Estado do Piauí/Promotoria de Justiça de Paulistana, a qual foi amplamente explanada pelo Assessor Jurídico do Município, o Sr. Francisco de Assis de Carvalho Júnior, com o apoio do Sr. Paulo Feitosa, Cabo da Polícia Militar, e debatida pelos presentes.
A Secretária Municipal de Assistência Social, Taciana Carvalho,
e sua equipe, consideraram o evento de extrema importância, haja vista ter
oportunizado aos participantes informações mais específicas acerca da temática
abordada, além de ter garantido um espaço de discussão e parcerias em torno do
cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Assistente Social do CRAS, Ana Márcia de Moura Albano, destaca a importância de se buscar a conscientização acerca das responsabilidades nesse sentido, como forma de prevenção da exposição de crianças e adolescentes aos riscos ocasionados pelo álcool e outras drogas.
PROMOTORA DE JUSTIÇA FAZ RECOMENDAÇÃO QUANTO AO USO DO ÁLCOOL E ACESSO DE MENORES EM ESTABELECIMENTOS FESTIVOS
No período carnavalesco, as festas e bailes se intensificam em todo país, bem como o uso excessivo de álcool e os atos negligentes ou violentos causados pelo consumo. E, no intuito de zelar pelo bem-estar físico e mental da criança e do adolescente, e para garantir que os direitos dos mesmos sejam assegurados, o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotora de Justiça Drª Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo faz Recomendação Administrativa ao município de Betânia do Piauí;
A Recomendação destaca que a ingestão de bebidas alcóolicas por crianças e adolescentes constitui forma de desvirtuamento de sua formação moral e social, facilitando seu acesso a outros tipos de drogas;
A Lei nº 13.106, de 2015 e o Art. 243 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcóolica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena- detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
A Recomendação considera também que os responsáveis dos estabelecimentos têm o dever legal de impedir a venda ou o repasse a crianças e adolescentes, ainda que por terceiros, das bebidas alcóolicas comercializadas nas dependências de seus estabelecimentos [...], não sendo aceita a usual "desculpa" de que a venda foi feita originalmente a adultos.
Os proprietários ou responsáveis dos estabelecimentos devem suspender de imediato a venda de bebidas aos adultos que estão fornecendo bebidas a criança e ao adolescente e acionar a Polícia Militar, para sua prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243, da Lei nº 8.069/90.
A Recomendação também se refere ao acesso e permanência de crianças e adolescentes a casa de shows, clubes de festas ou similares:
Que os responsáveis por casas noturnas, bares ou quaisquer outros estabelecimentos onde são realizadas festas, com ou sem cobrança de ingressos façam um RIGOROSO controle de acesso aos respectivos locais, de modo que NÂO seja permitido entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal;
A criança ou o adolescente menor de 16 anos, o acesso só será permitido acompanhado de seus pais ou responsável legal, e estes deverão levar consigo seus filhos ao saírem do local, de modo que a criança ou o adolescente não permaneça desacompanhado.
Que seja assegurado livre acesso ao Conselho Tutelar, representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e órgãos de segurança pública aos estabelecimentos para fins de fiscalização do efetivo cumprimento das disposições contidas nas Portarias Judiciais.
Zelar pelo bem-estar da criança e do adolescente não é um dever exclusivo às famílias dos mesmos, sendo que a sociedade deve fazer sua parte para garantir suas integridades físicas e psíquicas.
É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. é um dever de todos, em conformidade com art. 18 do ECA.