Com a determinação de suspensão imediata do decreto que aumenta o imposto sobre os combustíveis, o governo federal calcula um prejuízo diário de R$ 78 milhões - e esse é o principal argumento do recurso da Advocacia Geral da União (AGU) contra a liminar do juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília.
O governo argumenta que sem esses valores, não terá como dar continuidade a vários programas sociais e citou o Bolsa Família como exemplo.
A decisão liminar da Justiça de Brasília vale para todo o país e atendeu a pedido feito em uma ação popular. O juiz argumenta que a alta dos impostos é inconstitucional - "o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas" - e afirma que a medida prejudica o consumidor e foi definida antes de 90 dias da publicação da lei.
Tecnicamente, a decisão só vale quando o governo for notificado.
Tributação
Com o aumento do PIS/Cofins, a tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por
litro, sobre o diesel subiu R$ 0,21 e sobre o etanol subiu R$ 0,20 por litro.
Veja nota do governo federal sobre o recurso:
A decisão judicial em comento suspende a vigência do Decreto nº 9.101, de 20/07/2017, que alterou alíquotas dos tributos Cofins e PIS/PASEP. Tal decisão impossibilitará que sejam arrecadados R$10.396,0 milhões, entre os meses de julho e dezembro de 2017. A cada dia, perde-se R$ 78 milhões, que deixam de ingressar nos cofres públicos e impedem o financiamento das funções de governo.
Sem o ingresso dessa receita no caixa da União, vários programas do Governo Federal estarão ameaçados de continuidade, entre os quais gastos do Ministério da Saúde, de Segurança Pública, execução do Bolsa Família.
Atualmente, encontram-se contingenciadas R$39,0 bilhões de despesas do Governo Federal.
Nesse sentido, caso não fosse implementada essa medida de aumento de receita no último Relatório de Reavaliação Bimestral de receita e despesas, seria necessário um contingenciamento adicional de R$ 16,3 bilhões em despesas do Governo Federal, ao invés do valor de R$ 5,9 bilhões realizados, o que corresponderia a cerca de 15% de todos os recursos contingenciáveis.
O contingenciamento final alcançaria 38% do total, algo impraticável para a execução orçamentária do ano, e afetaria fortemente a continuidade de alguns programas.
Por outro lado, devido à frustração de receitas programadas e, sem o mencionado contingenciamento, o Governo Federal estaria descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que fixa para este ano uma meta de déficit primário de R$ 139,0 bilhões. Nesse sentido, devido a total impossibilidade de novos cortes nas despesas federais - que levariam à paralização de programas e serviços essências à população, tais como, funcionamento de hospitais, compra de vacinas e medicamentos, segurança pública e merenda escolar - o Governo Federal optou pelo o aumento dos tributos referidos.
Assim, caso venha a ser confirmada a suspensão do aumento das alíquotas dos tributos Cofins e PIS/PASEP, não restará outra alternativa ao Governo Federal que não a suspensão dos serviços citados.
Além disso, não há mais prazo necessário para a implementação de outras medidas tributárias em substituição ao PIS e Cofins sobre combustíveis, ainda no atual exercício, uma vez que, na sua maioria, dependem de aprovação pelo Congresso Nacional.