Tribunal Regional Eleitoral do PI
A juíza Maria do Rosário Martins Leite Dias, da 11ª Zona Eleitoral, julgou procedente ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME decidiu cassar os mandatos dos vereadores Alenildo de Sousa Melo (PSD), Nelson Meneses (PSD), Rychardson Meneses (PSDB) e Alan Juciê Mendes de Meneses (PSD), o município de Brasileira. A sentença é dessa quarta-feira (13).
A magistrada reconheceu a ocorrência de fraude na cota de gênero na eleição da cidade e declarou nulos os votos pelos vereadores obtidos. Segundo ação ajuizada pela ex-candidata a prefeita Carmem Gean Veras de Meneses (PP), a coligação "Unidos com a Força do Povo", formada pelos partidos PSD, PSB, PT, PMDB e PSDB, lançou 16 (dezesseis) candidatos ao cargo de vereador para disputar as Eleições Municipais de 2016 em Brasileira, sendo 11 (onze) do sexo masculino e 05 (cinco) do sexo feminino, de modo a preencher os percentuais mínimo e máximo de cada sexo previstos no art. 10, § 3°, da Lei das Eleições, culminando no deferimento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da coligação.
De acordo com a ação, houve fraude na apresentação das candidatas femininas, visto que as candidatas Francisca Maria de Meneses Araújo, Maria dos Santos Nascimento, Maria Ivoneide de Souza Silva Alves e Maria Miraci da Silva não obtiveram nenhum voto. Afirma ainda que as candidatas não tiveram propaganda eleitoral de qualquer tipo, como aponta suas prestações de contas, que foram apresentadas sem nenhuma movimentação financeira e que, portanto, são candidatas laranjas, tendo sido candidatas apenas para preenchimento da cota de gênero, a fim de possibilitar a candidatura dos demais. Informam, inclusive, que as supostas candidatas fictícias apoiaram outros candidatos.