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Pleno do TCE aprova solicitação de bloqueio de contas de municípios

Publicada em 06/10/17 às 09:53h

por Portal Interativa Web


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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) aprovou na sessão desta quinta-feira (05) o pedido de bloqueio das contas de quinze municípios por inadimplência quanto ao envio das prestações de contas do Regime Próprio de Previdência Social. Também foi aprovado o bloqueio de contas de sete prefeituras, duas câmaras e quatro consórcios devido a pendências relativas às prestações de contas.

As propostas de bloqueio foram apresentadas pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Plínio Valente, e aprovadas por unanimidade pelos conselheiros do TCE-PI. Os municípios com inadimplência no RPPS são: Altos, Bertolínea, Boqueirão do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajazeiras do Piauí, Campo Maior, Capitão de Campos, Juazeiro do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, Novo Oriente do Piauí, Passagem Franca do Piauí, Picos, São João do Piauí e Sebastião Barros.

As prefeituras inadimplentes são as de Canto do Buriti, Curral Novo do Piauí, Gilbués, Lagoa do Sítio, Miguel Leão, Morro Cabeça no Tempo e São José do Peixe. As Câmaras de Santo Antônio dos Milagres e Sebastião Barros também estão em situação de inadimplência.

Os consórcios com as contas bloqueadas são: Consórcio dos Municípios do Médio Parnaíba do Piauí, Coresa - Consórcio Regional de Saneamento do Sul do Piauí, Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Territórios dos Cocais e Consórcio Regional de Desenvolvimento da Planície Litorânea Piauiense.

Com o bloqueio, os prefeitos e outros gestores ficam impedidos de sacar dinheiro, fazer pagamentos e outras operações nas contas das prefeituras, câmaras municipais e dos consórcios. As prefeituras e câmaras municipais estão inadimplentes com os documentos contábeis e folha referentes até o mês de junho.

Os ofícios com a determinação de bloqueio vão ser enviados ao banco para efetivação da medida, mas os municípios podem atualizar os pagamentos e evitar que o bloqueio seja efetivado, desde que comuniquem ao TCE-PI a regularização da pendência.




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